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6 informações decisivas para entender a Autoridade Nacional de Proteção de Dados

Apesar da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) ter sido aprovada em outubro de 2018, o terreno legislativo ainda dá passos estruturais no Congresso Nacional para a devida aplicação da lei. Em 7 de maio deste ano foi estabelecida e aprovada, por senadores e deputados, a estrutura técnica da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), órgão que irá zelar pela proteção de dados pessoais e segredos comerciais e industriais no Brasil. A Lei 13.709/18 entrará em vigor em agosto de 2020. O tempo diminui e os desafios aumentam. A Executiva reforça a necessidade de se antecipar às informações que influenciam toda e qualquer dinâmica de coleta e tratamento de dados pessoais na sua empresa. Agora, já temos informações importantes que desenham um cenário mais real de como será o Brasil com a LGPD. A Executiva escolheu 6 temas para você entender, de vez, a composição e a atuação do órgão: Cargos na ANPD Os membros do Conselho Diretor da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) vão passar por sabatina no Senado, como ocorre com os integrantes de agências reguladoras. Os conselheiros só podem ser afastados preventivamente pelo presidente da República após processo administrativo disciplinar. Composição O Conselho Diretor da ANPD será composto por 21 membros. São cinco representantes indicados pelo Poder Executivo, três pela sociedade civil, três por instituições científicas, três pelo setor produtivo, um pelo Senado, um pela Câmara dos Deputados, um pelo Conselho Nacional de Justiça, um pelo Conselho Nacional do Ministério Público, um pelo Comitê Gestor da Internet, um por empresários e um por trabalhadores. Atribuições É atribuição da ANPD zelar pela observância de segredos comerciais e industriais e realizar auditorias sobre o tratamento de dados pessoais. Requisitar informações e comunicar infrações penais também entram no escopo do órgão. Natureza jurídica A primeira versão do texto que estruturava a ANPD transformava-a em autarquia após dois anos de funcionamento. Hoje, a Autoridade está vinculada à Presidência da República de forma transitória, o que deverá ser reavaliado pelo próprio Poder Executivo. Punições A ANPD possui a competência para aplicar punições, como a suspensão do funcionamento de banco de dados e a proibição do exercício de atividades relacionadas ao tratamento de informações. Até o momento, para esses casos, está prevista uma pena de suspensão das atividades por seis meses, prorrogável por igual período em caso de reincidência. Receita do órgão As fontes de receita para a ANPD serão as dotações previstas no Orçamento Geral da União, doações e valores apurados com a venda de bens ou com aplicações no mercado financeiro. A Autoridade não ficará com o dinheiro arrecadado com multas. Esses recursos serão repassados ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos. Conseguiu compreender a importância deste novo órgão? É preciso estar atento às transformações. A evolução tecnológica e o desenvolvimento da economia brasileira dependem de um mercado capaz de proteger dados nos padrões internacionais de qualidade. A Autoridade Nacional de Proteção de Dados será, portanto, fundamental para a eficácia plena da Lei e será um forte aliado de empresários e agentes públicos. Continue acompanhando o blog da Executiva Outsourcing para manter-se informado(a). A LGPD é um importante passo para o mercado empresarial brasileiro, pois só agora estamos falando a mesma língua, em termos de proteção de dados, dos países amplamente desenvolvidos. Todas as soluções da Executiva Outsourcing já estão plenamente inseridas nas normas da LGPD. Entre em contato com o nosso setor Comercial e deixe a Executiva consolidar, no seu negócio, processos de gestão com segurança: (41) 3097-7833.

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