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Adequação LGPD: basta aprender anonimização e pseudonomização?

Adequação LGPD: basta aprender anonimização e pseudonomização?

A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) está em vigor desde setembro de 2020 com um propósito legítimo: proteger informações pessoais dos cidadãos diante da nova mercantilização dos dados. Mas, para não cair em armadilhas que simplificam a complexidade desta adequação, aprender conceitos é essencial. Confira aqui, de fato, o que significa a anonimização e a pseudonimização de dados. Logo no início do texto, em seu artigo 2º, a LGPD disciplina a proteção de dados, tendo como fundamentos básicos o respeito à privacidade; a autodeterminação informativa; a liberdade de expressão, de informação, de comunicação e de opinião; a inviolabilidade da intimidade, da honra e da imagem; os direitos humanos e o livre desenvolvimento da personalidade. Mas como, então, garantir que todos os dados dos seus clientes, terceiros e colaboradores correspondam a todos esses fundamentos? Primeiro, vamos entender o que significa, de fato, o tratamento de dados segundo a LGPD. No seu artigo 5º, a lei considera tratamento de dados toda e qualquer operação realizada a partir de informações de terceiros. Aqui, o conceito de operação é amplo e abrange coleta, produção, classificação, reprodução, transmissão, distribuição, armazenamento, eliminação, avaliação, controle, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração. Tentando correr contra o tempo para não ter de arcar com as multas e penalidades administrativas que, até o momento, passam a vigorar em agosto de 2021, muitos profissionais do mercado passaram a usar como escudo os conceitos de anonimização e a pseudonimização. Vamos entender se eles são mesmo o bastante? Anonimização Segundo a LGPD, o dado anonimizado é aquele “relativo a titular que não possa ser identificado, considerando a utilização de meios técnicos razoáveis e disponíveis na ocasião de seu tratamento”. No texto, a orientação técnica para que haja a anonimização do dado é a “utilização de meios técnicos razoáveis e disponíveis no momento do tratamento, por meio dos quais um dado perde a possibilidade de associação, direta ou indireta, a um indivíduo.” Pseudonimização Já em seu artigo 13º, a LGPD considera a pseudonimização para cumprimento da lei como “o tratamento por meio do qual um dado perde a possibilidade de associação, direta ou indireta, a um indivíduo, senão pelo uso de informação adicional mantida separadamente pelo controlador em ambiente controlado e seguro.” Neste caso, ampliam-se as responsabilidades do controlador dos dados, mas, caso tecnicamente bem estruturado, este processo é válido segundo a lei. Elaborando estratégias em meio à complexidade Diante dos conceitos de dados anonimizados (que não são interpretados como dados pessoais) e de pseudonimização, a LGPD acaba sendo reduzida a essas duas práticas. E isso é um problema sério para a sua operação. É claro que você não poderá ignorar essas práticas. No caso do dado anonimizado, ninguém conseguirá associá-lo direta ou indiretamente a uma pessoa. Já no caso da pseudonimização, a privacidade dos titulares da informação continua resguardada. No entanto, diante da evolução tecnologia que permite machine learning e inteligências artificiais cada vez mais robustas e eficientes, basear sua estratégia de adequação à LGPD somente nessas duas práticas irá colocar sua credibilidade e segurança de dados em alto risco. Atenção: uma grande base de dados anonimizados ou de dados submetidos à estratégia de pseudonimização não está imune a consultas com cruzamento de informações e identificação de padrões, ou que adotam engenharias sociais distintas e informações externas. Portanto, nada de simplismo nesta árdua trajetória de adequação holística à LGPD. Gestão de Terceiros 100% adequada à LGPD A Executiva Outsourcing vem acompanhando a maturidade da LGPD desde seus primeiros passos no Congresso Nacional, buscando atualização constante e certeira para nossas soluções tecnológicas. Desde 2020, o SG3, sistema próprio de gestão permanente de todas as obrigações legais que envolvem a terceirização, já se encontra em plena conformidade com a nova Lei. Com nossa tecnologia, seu negócio ganha comunicação de dados criptografada do início ao fim em seus processos de terceirização. E o que torna nossa solução ainda mais segura é a hospedagem. O SG3 é 100% em nuvem, dispensando instalações físicas para executar todas as suas funcionalidades. Todos os serviços e dados são armazenados em ambiente cloud Amazon, garantindo conformidade com todos os órgãos normativos do mundo. Para conferir todas as funcionalidades, confira o vídeo: https://youtu.be/spF1kyi2pLI Conheça o SG3 e entre em contato: Matriz (41) 3668-7782 | Vendas comercial (11) 93414-7700 | Filial São Paulo (11) 4502-1146 | E-mail comercial@executiva.com.br.

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