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Executiva Outsourcing
Seja para criar robustos Programas de Estágio ou para uma contratação pontual, a Gestão de Contrato dos Estagiários de qualquer empresa é essencial para evitar riscos de multas.
A Nova Lei do Estágio está em vigor desde 2008 e, mesmo assim, muitas empresas enfrentam multas e processos na gestão desses jovens talentos.
Abaixo, a Executiva Outsourcing, responsável pelo Recrutamento, Seleção e Gestão Contratual de Estagiários & Aprendizes em empresas de grande porte, mostra para você como acertar neste processo.
Ao decidir contratar estagiários, a empresa está criando um novo vínculo com a sociedade.
Afinal, dar oportunidade de desenvolvimento a jovens talentos é investir no aumento da empregabilidade desses profissionais.
No entanto, é fundamental observar que questões específicas e novas responsabilidades chegam com essa decisão.
A empresa que não respeitar a Lei do Estágio (11.788/2008) poderá ser multada pela Delegacia Regional do Trabalho (DRT) ou pelo Ministério do Trabalho.
Além da multa, a depender da gravidade da infração, poderá ocorrer a restrição de contratação de estudantes em regime de estágio por até dois anos.
Todos os direitos do estagiário deverão ser cumpridos. Quando ignorados, a empresa terá que arcar com os custos (da bolsa, da condução e outros) proporcionais ao período em que a lei não foi cumprida.
A primeira informação que precisa estar em dia na sua operação é que o contrato de estágio não é regido pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT).
Toda contratação será regulamentada exclusivamente pelo Contrato de Estágio (Termo de Compromisso de Estágio e Convênio de Concessão de Estágio), que deverá ser assinado por três partes:
A assinatura do contrato poderá ser realizada de forma física ou eletrônica, o que também poderá ser acordado entre as partes.
Agora, separamos abaixo as principais dúvidas dos contratantes para facilitar sua Gestão de Contrato de Estágio.
O prazo máximo para um contrato de estágio é de dois anos. No caso de estudantes com deficiência, o estágio poderá ser prorrogado.
Passado esse tempo, o contrato só poderá ser renovado se o estagiário for pessoa com deficiência.
Sim. Desde que a sua empresa tenha um funcionário de seu quadro de pessoal, com formação ou experiência profissional na área de conhecimento desenvolvida no curso do estagiário.
Segundo a Lei do Estágio, cada orientador poderá supervisionar, no máximo, até 10 (dez) estagiários simultaneamente.
Não. A empresa só será obrigada a contratar seguro contra acidentes pessoais durante toda a vigência do contrato.
Só em caso de estágio obrigatório é que o valor do seguro poderá ser coberto pela instituição de ensino.
Depende do tamanho do time de colaboradores do seu negócio. A proporção é a seguinte:
Sim! Se o estagiário completar o período aquisitivo de 1 ano na sua empresa, ele tem direito a férias de 30 dias.
Quando o período de estágio for menor que um ano, o descanso deverá ser proporcional.
Detalhe importante: em caso de estágio remunerado, as férias também deverão ser!
Essa é, talvez, a parte mais importante deste guia. Anualmente, o maior número de reclamações e processos em relação ao estágio estão relacionados a duas principais causas: desvio de função e abuso de jornada.
Confira abaixo a relação correta de jornada de trabalho segundo a Lei do Estágio:
Para além dos desafios de gerir esses contratos, o processo de seleção dos estagiários merecem total atenção.
Afinal, é na hora da contratação que o melhor alinhamento cultural ocorre, tornando a experiência de duração do contrato mais vantajosa para todas as partes.
A Executiva Outsourcing tem metodologia e expertise para cuidar de tudo isso para você.
Garantimos alinhamento total entre o seu negócio e os aprendizes e estagiários contratados, além de entregar todos os processos legais, administrativos e documentais para sua empresa focar em aproveitar ao máximo os benefícios desses contratos.
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O que é RPO e quais vantagens para contratar estagiários e aprendizes?