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Guia para Gestão do Contrato de Estágio

Seja para criar robustos Programas de Estágio ou para uma contratação pontual, a Gestão de Contrato dos Estagiários de qualquer empresa é essencial para evitar riscos de multas.

 

A Nova Lei do Estágio está em vigor desde 2008 e, mesmo assim, muitas empresas enfrentam multas e processos na gestão desses jovens talentos.

 

Abaixo, a Executiva Outsourcing, responsável pelo Recrutamento, Seleção e Gestão Contratual de Estagiários & Aprendizes em empresas de grande porte, mostra para você como acertar neste processo.

 

Multas e sanções da Nova Lei do Estágio

Ao decidir contratar estagiários, a empresa está criando um novo vínculo com a sociedade.

 

Afinal, dar oportunidade de desenvolvimento a jovens talentos é investir no aumento da empregabilidade desses profissionais.

 

No entanto, é fundamental observar que questões específicas e novas responsabilidades chegam com essa decisão.

 

A empresa que não respeitar a Lei do Estágio (11.788/2008) poderá ser multada pela Delegacia Regional do Trabalho (DRT) ou pelo Ministério do Trabalho.

 

Além da multa, a depender da gravidade da infração, poderá ocorrer a restrição de contratação de estudantes em regime de estágio por até dois anos. 

 

Todos os direitos do estagiário deverão ser cumpridos. Quando ignorados, a empresa terá que arcar com os custos (da bolsa, da condução e outros) proporcionais ao período em que a lei não foi cumprida.

 

Contratar Estagiários: como proceder?

A primeira informação que precisa estar em dia na sua operação é que o contrato de estágio não é regido pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT).

 

Toda contratação será regulamentada exclusivamente pelo Contrato de Estágio (Termo de Compromisso de Estágio e Convênio de Concessão de Estágio), que deverá ser assinado por três partes:

  • Instituição de Ensino
  • Empresa Contratante
  • Estudante

 

A assinatura do contrato poderá ser realizada de forma física ou eletrônica, o que também poderá ser acordado entre as partes.

 

Agora, separamos abaixo as principais dúvidas dos contratantes para facilitar sua Gestão de Contrato de Estágio. 

 

Qual a duração do contrato de Estágio segundo a lei?

O prazo máximo para um contrato de estágio é de dois anos. No caso de estudantes com deficiência, o estágio poderá ser prorrogado.

 

Passado esse tempo, o contrato só poderá ser renovado se o estagiário for pessoa com deficiência.

 

Posso contratar um estagiário de qualquer área de estudo?

Sim. Desde que a sua empresa tenha um funcionário de seu quadro de pessoal, com formação ou experiência profissional na área de conhecimento desenvolvida no curso do estagiário.

 

Segundo a Lei do Estágio, cada orientador poderá supervisionar, no máximo, até 10 (dez) estagiários simultaneamente.

 

Sou obrigado a oferecer benefícios corporativos ao Estagiário?

Não. A empresa só será obrigada a contratar seguro contra acidentes pessoais durante toda a vigência do contrato.

 

Só em caso de estágio obrigatório é que o valor do seguro poderá ser coberto pela instituição de ensino.

 

Posso contratar quantos estagiários eu quiser?

Depende do tamanho do time de colaboradores do seu negócio. A proporção é a seguinte:

  • Empresas com 1 a 5 colaboradores: 1 estagiário; 
  • Empresas com 6 a 10 colaboradores: até 2 estagiários; 
  • Empresas com 11 a 25 colaboradores: até 5 estagiários; 
  • Empresas com mais de 25 colaboradores: até 20% de estagiários. 

 

Estagiários têm direito a férias?

Sim! Se o estagiário completar o período aquisitivo de 1 ano na sua empresa, ele tem direito a férias de 30 dias.

 

Quando o período de estágio for menor que um ano, o descanso deverá ser proporcional.

 

Detalhe importante: em caso de estágio remunerado, as férias também deverão ser!

 

Quais os parâmetros de jornada de trabalho para evitar multas e sanções?

Essa é, talvez, a parte mais importante deste guia. Anualmente, o maior número de reclamações e processos em relação ao estágio estão relacionados a duas principais causas: desvio de função e abuso de jornada.

 

Confira abaixo a relação correta de jornada de trabalho segundo a Lei do Estágio:

  • 4 horas diárias e 20 horas semanais: para estudantes de educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional de educação de jovens e adultos; 
  • 6 horas diárias e 30 horas semanais: para estudantes do ensino superior, da educação profissional de nível médio e do ensino médio regular. 
  • Até 40 horas semanais: para estudantes em cursos que alternam teoria e prática, desde que essa carga esteja prevista no projeto pedagógico do curso e da instituição de ensino. 

 

Para além dos desafios de gerir esses contratos, o processo de seleção dos estagiários merecem total atenção.

 

Afinal, é na hora da contratação que o melhor alinhamento cultural ocorre, tornando a experiência de duração do contrato mais vantajosa para todas as partes.

 

A Executiva Outsourcing tem metodologia e expertise para cuidar de tudo isso para você.

 

Garantimos alinhamento total entre o seu negócio e os aprendizes e estagiários contratados, além de entregar todos os processos legais, administrativos e documentais para sua empresa focar em aproveitar ao máximo os benefícios desses contratos.

 

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