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Executiva Outsourcing
Os critérios para homologar um fornecedor na sua operação devem ser amplamente focados na segurança do seu negócio. Neste artigo, vamos apresentar os parâmetros legais para evitar que sua empresa arque com sanções administrativas e multas por conta de um item simples de análise: o Capital Social Mínimo dos fornecedores de serviços terceirizados.
A lógica do Capital Social Mínimo é uma garantia legal que a empresa prestadora de serviço deverá cumprir. O Capital Social é o valor mínimo para manutenção da empresa ativa, um compromisso firmado pelos donos e acionistas. Trata-se de um valor fixado na constituição da empresa e que precisa acompanhar a escalabilidade do negócio. Legalmente, o Capital Social está declarado no estatuto social, no contrato social, no ato constitutivo e em outros documentos do fornecedor. A proporção do valor do Capital Social precisa estar diretamente relacionada com o número de funcionários da empresa terceira. Confira aqui a proporção prevista na Lei 13.429/2017:
Até 10 funcionários – R$ 10.000,00
De 11 a 20 funcionários – R$ 25.000,00
De 21 a 50 funcionários – R$ 50.000,00
De 51 a 100 funcionários – R$ 100.000,00
Mais de 100 funcionários – R$ 250.000,00
Isso significa que a empresa terceira precisa demonstrar em seu contrato social a proporção acima para o número de funcionários registrados. Não observar essa proporção pode acarretar em insegurança jurídica e financeira para a empresa tomadora, principalmente no que tange às ações trabalhistas. Entenda abaixo.
E o que acontece se seu terceiro não estiver regular em relação ao Capital Social Mínimo? Imagine que durante uma severa crise econômica a empresa terceirizada acaba se afundando em dívidas trabalhistas. Se o valor do Capital Social Mínimo não for o bastante para cobrir os passivos trabalhistas, o tomador fica obrigado, de forma subsidiária, a arcar com esses custos. Em relação ao pagamento de FGTS dos colaboradores terceiros, por exemplo, sua empresa poderá ter de arcar com esse valor se o capital social mínimo do terceiro não cobrir o custo. Lembre-se sempre que a terceirização é uma estratégia eficaz na redução de custos e na aceleração da performance da sua organização. Mas este cenário só se torna realidade quando você blinda sua operação dos riscos trabalhistas que chegam junto com um novo contrato de terceirização.
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