O volume de informação e a agilidade nas tomadas de decisões têm pressionado empresários e empresárias a ter foco total nos processos administrativos e tributários. No entanto, o excesso de informação tem confundido os empreendedores, e o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) tem protagonizado grande parte dessa confusão. A Executiva Outsourcing pode te orientar.
Diversas publicações nas redes sociais e debates online passaram a disseminar a ideia de que os empresários poderiam deixar de pagar o FGTS. Cuidado! Essas frases e chamadas de notícia são para atrair curtidas e cliques. Mas é preciso ler e interpretar o texto com cautela.
O Governo Federal publicou a MP 927/2020 em março deste ano visando atender vários requisitos deste novo cenário mundialmente vivido. Entre os diversos temas abordados pela MP está a suspensão do recolhimento do FGTS.
Ou seja, você não está isento de pagar o FGTS. O prazo foi prorrogado. Para entender todos os detalhes desse processo, leia abaixo!
FGTS: postergação de Prazo
A suspensão do recolhimento do FGTS pode ser adotada para as seguintes competências:
• Março de 2020
• Abril de 2020
• Maio de 2020
O pagamento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço dos meses acima poderá ser realizado de forma parcelada, sem a incidência da atualização, da multa e dos encargos usuais.
Entretanto, para usufruir dessa prorrogação com parcelamento, o empregador fica obrigado a declarar as informações até 20 de junho de 2020.
Em caso de rescisão
Mas o que deve ser feito para os casos de rescisões de contrato que ocorrerem durante o processo de suspensão do recolhimento do FGTS?
Existem duas possibilidades. Atenção a elas:
Se a rescisão ocorrer durante o processo de suspensão do recolhimento do FGTS, o empregador estará obrigado a recolher os valores declarados e parcelados referentes a março, abril e maio de 2020 em até 10 dias. Vale lembrar que serão acrescidos os demais valores devidos no recolhimento rescisório, sem incidência da multa e dos encargos no pagamento.
Já nos casos em que a rescisão vier a ocorrer durante o pagamento do parcelamento, as parcelas serão antecipadas e pagas no mesmo prazo de pagamento da rescisão.
Caso o empregador não realize o recolhimento dos meses suspensos em até 10 dias da rescisão do contrato de trabalho, mesmo que os valores estejam parcelados, ficará sujeito à cobrança de multa e encargos devidos a partir da data de vencimento da obrigação de recolhimento da rescisão.
É importante lembrar que a multa e os encargos serão referentes ao prazo que exceder os 10 dias de pagamento após a rescisão. O período em que a obrigação esteve suspensa não irá gerar multas e encargos.
Conseguiu entender como a sua empresa deve assimilar e organizar o FGTS em sua Folha de Pagamento?
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