A criação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) é fundamental para conquistarmos o ambiente de segurança que queremos para o mercado nacional. O Governo Federal inaugurou o site institucional da ANPD, órgão que irá fiscalizar e aplicar sanções ao descumprimento dos termos da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). As sanções passam a vigorar em agosto deste ano.
A ANPD é o órgão público responsável por contribuir para a segurança jurídica necessária aos entes públicos e privados que realizam operações de tratamento de dados pessoais.
Também é responsabilidade da ANPD viabilizar transferências internacionais de dados que sigam parâmetros adequados de proteção à privacidade, o que pode abrir novos mercados para empresas brasileiras.
O que esperar da ANPD?
O site da ANPD conta com conteúdos institucionais, agenda oficial do presidente do órgão, um conteúdo exclusivo com perguntas e respostas (FAQ) sobre LGPD e links para os canais de atendimento ao público (já com telefone e endereço de e-mail).
O art. 55-J da LGPD estabelece as principais competências da ANPD, dentre as
quais se destacam as seguintes:
- elaborar diretrizes para a Política Nacional de Proteção de Dados Pessoais
e da Privacidade;
- fiscalizar e aplicar sanções em caso de tratamento de dados realizado em
descumprimento à legislação, mediante processo administrativo que
assegure o contraditório, a ampla defesa e o direito de recurso;
- promover na população o conhecimento das normas e das políticas
públicas sobre proteção de dados pessoais e das medidas de segurança;
- estimular a adoção de padrões para serviços e produtos que facilitem o
exercício de controle dos titulares sobre seus dados pessoais, os quais
deverão levar em consideração as especificidades das atividades e o porte
dos responsáveis;
- promover ações de cooperação com autoridades de proteção de dados
pessoais de outros países, de natureza internacional ou transnacional;
- editar regulamentos e procedimentos sobre proteção de dados pessoais e
privacidade, bem como sobre relatórios de impacto à proteção de dados
pessoais para os casos em que o tratamento representar alto risco à
garantia dos princípios gerais de proteção de dados pessoais previstos na
LGPD;
- ouvir os agentes de tratamento e a sociedade em matérias de interesse
relevante e prestar contas sobre suas atividades e planejamento;
- editar normas, orientações e procedimentos simplificados e
diferenciados, inclusive quanto aos prazos, para que microempresas e
empresas de pequeno porte, bem como iniciativas empresariais de
caráter incremental ou disruptivo que se autodeclarem startups ou
empresas de inovação, possam adequar-se à Lei;
- deliberar, na esfera administrativa, em caráter terminativo, sobre a
interpretação da LGPD, as suas competências e os casos omissos;
- articular-se com as autoridades reguladoras públicas para exercer suas
competências em setores específicos de atividades econômicas e
governamentais sujeitas à regulação; e
- implementar mecanismos simplificados, inclusive por meio eletrônico,
para o registro de reclamações sobre o tratamento de dados pessoais em
desconformidade com a LGPD
Acesse o site da ANPD e mantenha-se atento aos posicionamentos da Autoridade: https://www.gov.br/anpd/pt-br
Continue acompanhando o blog da Executiva Outsourcing para mais informações sobre LGPD e segurança de dados no ambiente corporativo.
Para compreender como a Executiva Outsourcing entrega a melhor Gestão de Terceiros do mercado, com conformidade total à LGPD, assista ao vídeo abaixo: