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Executiva Outsourcing
Desde o dia 03 de janeiro deste ano, já estão valendo as atualizações da Norma Regulamentadora 5 (NR 5) que estabelecem os parâmetros e os requisitos para instituição e funcionamento da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA.
É preciso ficar atento, pois a norma se aplica a todas as organizações que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT.
De acordo com o Governo Federal, as atualizações têm a finalidade de promover a simplificação, desburocratização e harmonização dos processos, sem deixar de lado a necessária proteção do trabalhador.
A nova NR 5 passou a vigorar conjuntamente com as novas NR 01 (Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais), NR 07 (Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional) e NR 09 (Avaliação e Controle das Exposições Ocupacionais a Agentes Físicos, Químicos e Biológicos).
E sua empresa, já está em conformidade com os novos parâmetros da CIPA?
A nova NR 5 tem por objetivo a prevenção de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho, de modo a tornar compatível, permanentemente, o trabalho com a preservação da vida e promoção da saúde do trabalhador.
Além disso, estar adequado à nova norma mitiga riscos de passivos trabalhistas na contratação de terceiros.
A Executiva Outsourcing analisou as principais novidades na NR 5 para que sua empresa possa se adequar aos novos requisitos. Confira a seguir:
Principais atualizações da NR 5 em 2022
Para chegar à versão apresentada nos textos das atualizações, a Comissão Tripartite Paritária Permanente – CTPP, composta por representantes de 6 centrais sindicais, representativas dos trabalhadores, por confederações empresariais, representando os empregadores, e por membros do Governo Federal, convocou reuniões ordinárias e debateu muito sobre os temas.
Veja o que mudou:
Redução de Conflitos Trabalhistas
Uma das principais novidades na NR 5 é a potencial diminuição de conflitos trabalhistas incluindo uma definição sobre o término do contrato de trabalho por prazo determinado, já consolidada na jurisprudência. O fim do contrato, nesse caso, não caracteriza dispensa arbitrária ou sem justa causa do empregado eleito para cargo de direção da CIPA.
Mapa de Riscos
O mapa de riscos não é mais um item obrigatório. A nova redação da norma traz a obrigatoriedade de uma ferramenta para percepção de riscos, mas deixa esta escolha a critério da CIPA. Assim, pode ser escolhido o mapa de riscos ou qualquer outra ferramenta que a empresa considere apropriada para registrar a percepção de perigos e riscos, como, por exemplo, o próprio inventário de riscos.
Reuniões e Capacitações Virtuais
Em tempos de Covid-19, uma importante atualização é a possibilidade de realizar as reuniões da CIPA no formato virtual, substituindo as reuniões presenciais. O formato virtual também pode ser adotado para os encontros de capacitação, proporcionando economia de recursos financeiros.
Carga Horária de Treinamentos
Outra mudança significativa é que, a partir de agora, a carga horária do treinamento deixa de ser fixa em 20 horas para ser estabelecida conforme o grau de risco da empresa. A carga horária será de 8h para grau de risco 1, 12h para grau de risco 2, 16h para grau de risco 3 e 20h para grau de risco 4.
Quadro de Dimensionamento
Mais uma atualização da nova NR 5 é a simplificação do quadro de dimensionamento, que agora estabelece como principal critério o grau de risco e não mais a comparação de acordo com o CNAE da empresa.
Além de todas essas mudanças, haverá uma redução da burocracia no processo eleitoral das CIPAs.
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