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Executiva Outsourcing
Foi publicada, no Diário Oficial da União (DOU), a Resolução CDES nº 5 que traz alterações no cronograma do eSocial. Segundo a nova diretriz, as empresas que integram o Simples Nacional, inclusive MEI, pessoas físicas e instituições sem fins lucrativos, deverão enviar suas informações a partir de 10 de janeiro de 2019. Para o grupo formado por órgãos públicos e organizações internacionais o envio será a partir de janeiro de 2020. Já as empresas com faturamento de até R$ 78 milhões em 2016, que não são optantes do Simples Nacional, precisam ficar atentas ao início do envio da segunda fase do eSocial, que começa nesta quarta-feira, 10 de outubro. Nesta fase, as empresas devem informar os eventos não periódicos, ou seja, dados dos trabalhadores e seus vínculos empregatícios. O prazo de envio é 9 de janeiro de 2019.
Fonte: Ministério do Trabalho