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LGPD: prepare-se para atender o consumidor segundo a lei

A partir de agosto de 2020, quando um cliente solicitar todos os dados pessoais dele armazenados na sua empresa, sua equipe conseguirá identificar essas informações de forma ágil? É sobre o direito ao acesso e à titularidade dos dados pessoais que a Executiva Outsourcing traz alguns pontos importantes para um melhor entendimento e implementação da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Para que fique bem fácil de entender, vamos primeiro identificar o que a Lei nº 13.709/2018 entende como direito do titular dos dados: Confirmação da existência de tratamento Acesso e correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados Anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários Revogação de consentimento ou eliminação dos dados Informação de compartilhamento dos dados pessoais Revisão manual e coleta automatizada Foco no consentimento Todos esses direitos estão garantidos na LGPD. E para o grupo de empresários mais céticos em relação à importância de estruturar uma boa gestão de dados, vamos analisar um pouco da experiência internacional. Segundo a International Association of Privacy Professionals (IAPP.org), depois de um ano da General Data Protection Regulation (GDPR ou Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados em tradução livre) as empresas foram muito cobradas pelos seus consumidores. A LGPD se inspirou na GDPR, que visa a proteção de dados e identidade dos cidadãos da União Europeia. No levantamento feito pela IAPP, 58% das empresas receberam 11 solicitações de informações pessoais ao mês. De todas as empresas, 28% chegaram a receber mais de 100 solicitações por mês. Por isso, analisar o processo de coleta de dados é primordial para que o seu negócio esteja em plena conformidade com a LGPD. Na lei LGPD, o consentimento é a manifestação livre, informada e inequívoca pela qual o titular concorda com o tratamento de seus dados para determinada finalidade. O consentimento poderá ser revogado a qualquer momento, mediante manifestação expressa do titular de dados, por procedimento gratuito e facilitado. Mas por que a sua empresa precisa estar atenta e começar a acelerar o processo de adequação à lei para se preparar para uma nova relação com os seus clientes? Confira alguns tópicos importantes: Todas as empresas, independente de porte ou segmento, precisam obedecer aos parâmetros legais de proteção para coleta, tratamento, armazenamento e compartilhamento de dados pessoais a partir de 2020; Por dados pessoais, entende-se não só os dados dos clientes, mas de funcionários, sócios, candidatos a vagas de empregos, prestadores de serviços e outros. Existem muitos processos que precisam ser revistos; As multas poderão variar entre R$ 50 milhões e 2% do faturamento total da sua empresa. Será preciso estratégia, estudo e expertise para se resguardar! O cenário, no entanto, é bem favorável. Sua empresa ainda tem alguns meses para se preparar. Saia na frente e mostre ao seu cliente que sua marca é garantia de transparência, segurança e credibilidade. As soluções de gestão de terceiros da Executiva Outsourcing estão adequadas à LGPD, já podendo garantir a tranquilidade de que seus processos de governança corporativa estejam em conformidade com a legislação brasileira e com as melhores práticas do mercado.

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