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Executiva Outsourcing
Com a publicação da Medida Provisória 1.045/2021 passa a vigorar o Novo Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, trazendo diretrizes de relações de trabalho. Você conhece quais riscos de passivos precisam ser observados agora? A Executiva Outsourcing apresenta os principais pontos aqui. Boa leitura! A MP foi editada no dia 27 de abril, criando a autorização da redução de salário proporcional à jornada de trabalho, bem como a suspensão do contrato de trabalho. Instituiu também o Benefício Emergencial para auxiliar empregados e empresas a enfrentar a pandemia da Covid-19. Empregadores de todo o Brasil precisam se atentar às novas regras para evitar passivos trabalhistas com as atualizações. Rotinas e processos precisam ser atualizados e qualificados com urgência. Confira abaixo os principais pontos de atenção com a MP 1.045/2021: Suspensão do contrato de trabalho ou a redução de jornada proporcional ao salário As medidas apresentadas precisam ser aceitas pelo empregado em acordo individual. O empregador precisa comunicar em até 10 dias ao Ministério da Economia após a assinatura do acordo. No caso da redução proporcional de jornada e salário, o valor do benefício será estabelecido com base no percentual de redução adotado. Nos casos de suspensão do contrato de trabalho, o benefício será de 100% sobre o valor do seguro desemprego, salvo para empresas que possuam receita bruta anual superior a R$ 4,8 milhões. A suspensão só poderá ser realizada pelo prazo de 120 dias, com comunicação prévia ao empregado de dois dias. Outro fator essencial de atenção para proteger-se de passivos é em relação aos benefícios dos empregados com contratos suspensos. Vale alimentação, refeição, transporte e outros devem ser mantidos. Parâmetros para Redução Salarial A redução proporcional à jornada estabelecida pela MP poderá ser realizada nos percentuais de 25%, 50% e 75%. Ela pode ser aplicada a qualquer empregado com remuneração igual ou inferior a R$ 3.300,00. O acordo individual também será validado em casos de empregados que possuam diploma de nível superior e que a remuneração recebida seja o dobro do valor do maior benefício da Previdência Social e quando a redução salarial não acarretar diminuição do valor recebido pelo empregado, se somados os valores da nova remuneração e do benefício que será pago. Descaracterização de acordo O cuidado com as novas diretrizes devem ser observados nos mínimos detalhes. Ou seja, ao assinar a suspensão de contrato, os serviços do colaborador devem ser suspensos imediatamente. Esta regra vale para qualquer atividade de trabalho, mesmo se mantidas parcialmente, considerando também teletrabalho e trabalho remoto como descaracterizações do acordo. Caso ocorra algum tipo de atividade de trabalho em meio à suspensão, o empregador deverá pagar o total da remuneração e dos tributos de todo o período, além das demais penalidades previstas. Para auxiliar você a compreender os desafios de mitigar riscos de passivos com as atuais e constantes atualizações legais na relação de trabalho, a Executiva Outsourcing realizou um Webinar Gratuito com foco na MP 1.045/2021 e também na outra MP também editada em abril, a 1.046/2021. Assista à íntegra do Webinar abaixo e proteja seu negócio com insights concretos para suas rotinas e processos: https://youtu.be/w4H–rGewgw Seu negócio precisa de parceiros que garantam máxima qualificação na eliminação de riscos de passivos. Para isso, conte sempre com a equipe especializada da Executiva Outsourcing. Fale conosco: Matriz (41) 3668-7782 | Vendas comercial (11) 93414-7700 Filial São Paulo (11) 4502-1146 E-mail comercial@executiva.com.br