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Executiva Outsourcing
A criação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) é fundamental para conquistarmos o ambiente de segurança que queremos para o mercado nacional. O Governo Federal inaugurou o site institucional da ANPD, órgão que irá fiscalizar e aplicar sanções ao descumprimento dos termos da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). As sanções passam a vigorar em agosto deste ano. A ANPD é o órgão público responsável por contribuir para a segurança jurídica necessária aos entes públicos e privados que realizam operações de tratamento de dados pessoais. Também é responsabilidade da ANPD viabilizar transferências internacionais de dados que sigam parâmetros adequados de proteção à privacidade, o que pode abrir novos mercados para empresas brasileiras. O que esperar da ANPD? O site da ANPD conta com conteúdos institucionais, agenda oficial do presidente do órgão, um conteúdo exclusivo com perguntas e respostas (FAQ) sobre LGPD e links para os canais de atendimento ao público (já com telefone e endereço de e-mail). O art. 55-J da LGPD estabelece as principais competências da ANPD, dentre as quais se destacam as seguintes: elaborar diretrizes para a Política Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade; fiscalizar e aplicar sanções em caso de tratamento de dados realizado em descumprimento à legislação, mediante processo administrativo que assegure o contraditório, a ampla defesa e o direito de recurso; promover na população o conhecimento das normas e das políticas públicas sobre proteção de dados pessoais e das medidas de segurança; estimular a adoção de padrões para serviços e produtos que facilitem o exercício de controle dos titulares sobre seus dados pessoais, os quais deverão levar em consideração as especificidades das atividades e o porte dos responsáveis; promover ações de cooperação com autoridades de proteção de dados pessoais de outros países, de natureza internacional ou transnacional; editar regulamentos e procedimentos sobre proteção de dados pessoais e privacidade, bem como sobre relatórios de impacto à proteção de dados pessoais para os casos em que o tratamento representar alto risco à garantia dos princípios gerais de proteção de dados pessoais previstos na LGPD; ouvir os agentes de tratamento e a sociedade em matérias de interesse relevante e prestar contas sobre suas atividades e planejamento; editar normas, orientações e procedimentos simplificados e diferenciados, inclusive quanto aos prazos, para que microempresas e empresas de pequeno porte, bem como iniciativas empresariais de caráter incremental ou disruptivo que se autodeclarem startups ou empresas de inovação, possam adequar-se à Lei; deliberar, na esfera administrativa, em caráter terminativo, sobre a interpretação da LGPD, as suas competências e os casos omissos; articular-se com as autoridades reguladoras públicas para exercer suas competências em setores específicos de atividades econômicas e governamentais sujeitas à regulação; e implementar mecanismos simplificados, inclusive por meio eletrônico, para o registro de reclamações sobre o tratamento de dados pessoais em desconformidade com a LGPD Acesse o site da ANPD e mantenha-se atento aos posicionamentos da Autoridade: https://www.gov.br/anpd/pt-br Continue acompanhando o blog da Executiva Outsourcing para mais informações sobre LGPD e segurança de dados no ambiente corporativo. Para compreender como a Executiva Outsourcing entrega a melhor Gestão de Terceiros do mercado, com conformidade total à LGPD, assista ao vídeo abaixo: https://youtu.be/YXpDoWuGbIU