O que é a EFD-REINF?
NEWS Executiva Outsourcing | Pinhais | 29 de Maio de 2018
É um dos módulos do sistema público de escrituração digital – sped, a ser utilizado pelas pessoas jurídicas e físicas, em complemento ao sistema de escrituração digital das obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas – e-social.
Serão todos os serviços contratados elencados na tabela vi do anexo e do leiaute da EFD-REINF.
Estão obrigados ao envio da EFD-REINF, o prestador de serviços executados mediante cessão de mão de obra, empreitada e sub empreitada, contendo as informações relativas aos tomadores dos serviços, com as correspondentes informações sobre as retenções previdenciárias destacadas no documento fiscal.
Estão obrigados a entregar os contribuintes que prestam serviços constantes na tabela vi, do anexo i do leiaute da EFD-REINF, disponibilizado no sítio do sped, sujeitos à retenção dos 11% (ou 3,5%), conforme legislação.
A EFD-REINF deverá ser transmitida ao sped mensalmente até o dia 20 do mês subsequente à escrituração. Será composta por um total de 14 eventos.
O pré-requisito será o envio do evento r-1000 – informações do contribuinte.
Em breve serão abertas inscrições para o evento “esocial, EFD-REINF e o impacto na gestão dos terceiros” – Fique atento e não perca essa oportunidade!
– Administração e Gerência – FAE Business School
Experiência 25 anos atuação
– Educação: Implantação de Projetos de RH e Desenvolvimento
– Serviços: Implantação e práticas em todos os principais subsistemas, favorecendo as condições de atração, motivação e retenção de profissionais e talentos estratégicos para sucesso do negócio; Apoio à direção da empresa em ações de Desenvolvimento Organizacional, de Coaching, Mapeamento de Talentos, formação de Lideranças, Planos de Sucessão, favorecendo a formação de equipes de excelência; Expertise em Relações, Trabalhistas, Sindicais, Auditoria e Consultoria, eSocial, EFD-Reinf, Gestão de Terceiros.
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