Executiva Outsourcing | Pinhais | 19 de Julho de 2018
A medida permite que micro e pequenas empresas – que são aquelas com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões – e Microempreendedores Individuais (MEIs) possam ingressar no eSocial a partir do mês de novembro.
É importante deixar claro que somente os MEIs que possuam empregados – e que hoje totalizam um público de aproximadamente 155 mil empregadores – precisarão prestar informações ao eSocial.
Já para as demais empresas privadas do país – que possuam faturamento anual inferior a R$ 78 milhões – o eSocial torna-se obrigatório a partir de segunda-feira (16/7). A medida anunciada é uma opção oferecida aos micro e pequenos empregadores e MEIs.
No entanto, os empregadores deste grupo que tiverem interesse em ingressar no eSocial desde já, também terão acesso ao sistema.
Em relação às micro e pequenas empresas e MEIs, como esses estarão obrigadas ao eSocial somente a partir de novembro – quando ingressarem no sistema, eles deverão prestar as informações referentes às três fases iniciais do cronograma.
Em janeiro do ano que vem haverá, para o segundo grupo como um todo, a substituição da Guia de Informações à Previdência Social (GFIP) pelo eSocial e a inserção de dados de segurança e saúde do trabalhador no sistema.
Já os empregadores pessoas físicas, contribuintes individuais – como produtor rural e os segurados especiais – somente deverão utilizar o eSocial a partir de janeiro de 2019.
- Fase 1: julho/18 – Apenas informações relativas às empresas, ou seja, cadastros do empregador e tabelas.
- Fase 2: setembro/18 – Nesta fase, empresas passam a ser obrigadas a enviar informações relativas aos trabalhadores e seus vínculos com as empresas (eventos não periódicos), como admissões, afastamentos e desligamentos.
- Fase 3: novembro/18 – Torna-se obrigatório o envio das folhas de pagamento.
- Fase 4: julho/18: Substituição da GFIP pela DCTFWeb e compensação cruzada.
- Fase 5: janeiro/19: Na última fase, deverão ser enviados os dados de segurança e saúde do trabalhador.
Fonte: Diário Oficial 11.07.2018
O Manual foi revisto para abranger todas as alterações promovidas no eSocial até o momento.
Está disponível na área de Documentação Técnica do Portal do eSocial a prévia da nova versão do MOS – Manual de Orientação do eSocial:
Prévia nova versão do MOS
Manual de Orientação do eSocial
A versão final desta atualização do Manual ainda aguarda publicação oficial pelo Comitê Gestor do eSocial, mas os usuários já podem desde logo utilizá-lo para esclarecer suas dúvidas: